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FAQ
A embalagem deve ser apropriada ao produto. Existem casos em que o produto necessite de acondicionamento em caixas de isopores e de gelo seco para o auxílio da manutenção da temperatura. O prazo de aceite e entrega vai variar de acordo com a localidade. Entre em contato com nossa equipe para maiores informações
Cubagem é a relação peso X espaço que a mercadoria ocupa.
Materiais de grandes dimensões e com pouco peso costumam ser cubados. Para calcular a cubagem de um produto, deve-se primeiro certificar-se ele está embalado adequadamente para o transporte. Após o produto estar embalado, verifique as dimensões, sendo elas: comprimento, altura e largura.
A fórmula aplicada para o cálculo da cubagem é (comprimento(m) x altura(m) x largura(m) / 6000; Ex: peso real da mercadoria é 4 kg e as medidas da embalagem são: Comprimento 50 cm , Altura 30 cm e largura 25 cm: 50x40x30/6000 : 10kg cubados.
Secretarias da Fazenda dos Estados têm como algumas de suas competências a administração tributária; administração financeira e administração orçamentária. Em determinados estados, a Sefaz possui posto nos aeroportos para promover a fiscalização das mercadorias e respectivos documentos, no intuito de verificar os impostos apurados e arrecadados.
Depois de desembarcadas das aeronaves, as mercadorias são obrigatoriamente direcionadas diretamente ao posto da Sefaz e, após liberação, são disponibilizadas para as companhias aéreas. É possível que prazos de entrega sejam influenciados pelo trâmite do órgão, podendo variar em decorrência do seu volume de trabalho e/ou horário de atendimento.
PIN significa Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional, que é um documento gerado pela SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) a partir dos dados enviados pelas empresas remetentes por meio do WS SINAL Esse documento é necessário e indispensável para ser apresentado nos Postos Centralizadores de Vistoria da SUFRAMA juntamente com a documentação fiscal (notas fiscais, conhecimentos de transporte e manifesto de carga) e a mercadoria que está ingressando, para que seja feita a Vistoria Física da Mercadoria.
Trata-se de um documento eletrônico obrigatório emitido pela empresa remetente para cada nota fiscal e associado a um transportador de cargas.
O transportador então gera o Manifesto Suframa, onde constam todos os PINs e após a vistoria prossegue com a entrega. Para cargas enviadas de fora para dentro da Zona Franca, é necessário que ao receber a mercadoria, a empresa de destino confirme a homologação junto ao portal Suframa. Para estes procedimentos todas as empresas envolvidas devem possuir um cadastro na Suframa.
As vistorias de cargas são feitas de acordo com suas classificações: Verde, Vermelho e Cinza.
Vistoria Canal Verde – criado para dar rapidez ao processo, cargas classificadas como verde não necessitam de vistoria física, ou seja, o posto fiscal analisa tecnicamente os documentos das mesmas e procede com a homologação do PIN.
Vistoria Canal Vermelho – quando a mercadoria se enquadra na categoria vermelha, existe a obrigatoriedade de vistoria física e documental. A vistoria física é feita por amostragem no posto da Infraero (TECA III), no caso de frete aéreo, e na Central de Fiscalização Rodoviária quando se tratar de frete rodoviário.
Vistoria Canal Cinza – ao ser classificada como Canal Cinza, a mercadoria passa por uma vistoria dos documentos e 100% da carga é vistoriada fisicamente. Este procedimento é feito por agendamento junto à Suframa pelo transportador.



